quarta-feira, 12 de maio de 2010

Dos Princípios Fundamentais

Uma pequena pausa no que havia sendo publicado até então. Permito-me o comentário de que meu projeto anterior está se mostrando relativamente falho, frente aos objetivos por mim arquitetados antes de seu princípio propriamente. Obviamente eu não desisti, apenas adiei tal empreitada consideravelmente errônea...
Pois bem, perante tal post, devo dizer que estava eu pesquisando a Constituição Federal de 1988 (vigente em nossa Nação), e decidi colocar, para os registros apenas, os Princípios Fundamentais. Penso que se todo cidadão tivesse ciência disto, talvez tivéssemos um Brasil melhor. Sim, eu tenho esperanças de que um dia a situação mude, mas devemos começar do começo. Nada melhor que um dia após o outro; e deve-se levar em consideração que uma longa caminhada inicia-se com um pequeno e tímido passo.


TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Fonte: Constituição Federal

Um comentário:

Anônimo disse...

Minha querida, por que você não divulga seu blog? Você escreve coisas importantes e coisas interessantes, deveria compartilhar mais =]