domingo, 17 de outubro de 2010

Ficha Limpa

Em relação ao tema Ficha Limpa, após exames dos votos dos Ministros do STF, qual a solução adequada para o caso? O método Gramatical foi o que gerou a referida indecisão? Quanto aos critérios Hermenêuticos, no caso, seria Teoria Objetiva ou Subjetiva? Justifique.

Dependendo da perspectiva a qual iremos nos ater para solucionar o caso Ficha Limpa, ela resultará em situações diversas. Observando-se pela ótica política, é um tanto quanto óbvio que este caso só não recebeu a devida atenção pelo simples fato de que não havia o interesse por parte dos envolvidos em resolver o impasse. A lei, o texto legislativo, foi levado em consideração apenas no momento em que foi conveniente para atrasar o prosseguimento deste feito. Portanto, a solução política foi distorcer a leitura da lei e prejudicar o cumprimento do dispositivo em questão.
Por outro lado, temos a solução jurídica – esta sim diz respeito ao impasse que estamos discutindo. Poderíamos, com pequena margem de erros, interpretar sistematicamente. De forma a elucidar o significado da interpretação sistemática, dispomos do seguinte conceito:

Qual a função da interpretação?

Da série: ensaios acadêmicos (falhos ou não).

Qual a função da interpretação?
No Direito, a interpretação tem por função principal explicar e trazer à tona o significado contido nos textos legislativos. Isto quer dizer que tais dispositivos servem para guiar o agente, dizer como e quando deve agir e sobre quem tem de fazer a lei atingir. A interpretação jurídica não se resume a pura e simplesmente produzir o sentido dos símbolos lingüísticos das normas, mas também busca analisar os fatos que são apreciados pela lei.
Existem muitas formas de interpretação: método gramatical, extensivo, restritivo, doutrinário, sistemático, histórico, sociológico, entre outros. Todos, de uma forma ou de outra, buscam explicar o significado gélido e de certa forma estático contido no texto normativo. É fato que as relações sociais modificam-se em rápida velocidade, mas também devemos analisar que um conjunto de normas não pode ser simplesmente alterado a cada novo caso concreto que se apresente perante um tribunal. Mas, por outro lado, a idéia de justiça é perseguida, sem dúvida alguma. É para esta consolidação, para atingir este patamar consensual que temos na interpretação uma de suas funções principais: buscar o que é justo.
Interpreta-se, também, buscando a igualdade, levando-se em conta princípios fundamentais como o da dignidade humana, de forma que esta ferramenta passa a transformar o campo inerte dos textos legislativos.

Autoria própria.