quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Juízo Final

Emissão de um comentário tendo em vista os artigos de Lênio Streck e Cláudio Brito, anteriormente publicados neste blog.

É com certo pesar que passo a emitir a singela opinião de uma estudante de Direito a respeito da “geopolítica” de uma sala de audiências. Trago a visão do ex-promotor e jornalista Cláudio Brito, sustentando que há de se garantir a igualdade entre as partes, não apenas processualmente falando, mas também na própria tribuna, de modo que todos os atores deste grande “teatro” fiquem no mesmo patamar. De outra banda, defende o professor e procurador de justiça Lênio Streck que a igualdade pregada por Brito não deve vingar, uma vez que se tratam de pessoas diferentes, com funções diferentes, tendo sido distinguidas pela própria Constituição.

O pesar anteriormente citado é em relação não à discussão em si, travada por duas grandes personalidades jurídicas, por assim dizer. Pesarosamente discutimos os lugares de cada um em uma sala de audiências tendo em vista o mérito da pauta, uma vez que há tantas questões mais pertinentes aguardando “na fila”. Não fugindo ao proposto, creio que a melhor forma de chegarmos a um consenso é a posição de Streck, a favor de permanecer a disposição dos assentos como estão.

A nossa Carta Magna, datada de 1988, no caput de seu artigo 5º, sentencia que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. É nesse diapasão que se sustentam os direitos e garantias fundamentais elencados ao longo do texto constitucional, onde o próprio legislador faz as restrições cabíveis aos mesmos – a Constituição nos diz que somos iguais, não podendo a lei nos diferenciar, e ao mesmo tempo inflige diferenciações à medida em que discrimina as funções sociais de cada classe. Dispor assentos em níveis desiguais significa demonstrar que ora temos um órgão do Poder Judiciário julgando as ações entre cidadãos, ora temos um representante dos interesses sociais e fiscal da lei, e ora temos um responsável por defender os argumentos individualmente, atendendo a princípios como o da ampla defesa e do contraditório.

Diante do posto, passo a argumentar no sentido de que se mantenha a atual disposição dos móveis e dos lugares em uma sala de audiências. Não é o local onde se encontram os atores que poderia vir a fazer alguma diferença no deslinde do feito. A igualdade apregoada no estado democrático de direito se trata de diminuir diferenças, e não de fazer com que todas as pessoas sejam as mesmas, reduzidas à padrões pré-estabelecidos.

Nenhum comentário: